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Diretório de Advogados
Paulo Sedrez
Rio de Janeiro (RJ)
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Paulo Sedrez
Comentário ·
há 10 anos
Saiba quem está citado para se tornar ministro do STF na vaga de Teori
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 10 anos
Jorge Roberto da Silva, colocar um católico conservador e fundamentalista - a ponto de fundamentar suas posições legais na doutrina católica - não é maneira de preservar o estado laico. O Juiz Ives Gandra Filho é um jusnaturalista, e já mostrou a influência da sua religião em decisões e artigos.
Só se consegue transformar o tribunal num palco de batalha entre as religiões.
Para preservar o estado laico - mesmo que já tenha enchido o saco de alguns - é preciso juízes que *não* deixem sua religião influenciar suas decisões legais. Ele tem que julgar para *todos* os brasileiros: católicos, evangélicos, luteranos, metodistas, judeus, muçulmanos, umbandistas, espíritas, budistas, hinduístas, ateus, agnósticos etc., sem distinção.
Não se pode impor as leis morais de uma religião sobre aqueles que não a professam.
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Paulo Sedrez
Comentário ·
há 10 anos
Saiba quem está citado para se tornar ministro do STF na vaga de Teori
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 10 anos
Isso seria afastá-lo de vez da Lava-Jato.
Ele não poderia revisar decisões do processo que instruiu na primeira instância.
Nem em julgamentos de plenário ele poderia participar.
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Paulo Sedrez
Comentário ·
há 10 anos
Saiba quem está citado para se tornar ministro do STF na vaga de Teori
Carlos Henrique Rodrigues Nascimento
·
há 10 anos
Ela vai assumir a presidência do STJ em breve, não vai?
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Sadi A. Nogueira
Comentário ·
há 10 anos
Conversa privada não pode ser usada como prova em ação de guarda de filhos
Thais Nunes
·
há 10 anos
E falando como especialista da área tecnológica...
Lamento, senhores magistrados, entretanto senha "salva automaticamente", que permite seu acesso simplesmente em pressionar o botão "entrar", não é sistema de segurança. Deixou de sê-lo no momento em que se deixa a senha disponível a terceiros mediante salvamento automático. Desta forma o (a) usuário (a) "abriu mão" do sistema de segurança a ele (a) disponibilizado quebrando a relação de confiança entre este e o sistema. Violação, tecnicamente falando (já que é a minha especialidade), seria se fossem utilizadas quaisquer ferramentas para ter acesso sem que seja pelo sistema normal (clickar no botão entrar), ou seja, a utilização de programas de hacking ou até mesmo a exploração de falhas de segurança do sistema envolvido, o que PARECE que não ocorreu. Desculpe, mas ao salvar e deixar disponível o sistema de "login" automático, o usuário CONSENTE, A QUALQUER UM QUE TENHA ACESSO FÍSICO AO SEU DISPOSITIVO, O ACESSO AO SEU CONTEÚDO E TUDO A ELE RELACIONADO, indiretamente irrestrito, limitado apenas ao que o perfil do sistema, previamente selecionado pelo mesmo usuário, determinou. Em outras palavras, ELA PERMITIU O ACESSO AO CONTEÚDO INDIRETAMENTE. E é ciente disso. Sem falar que uma criança não tem discernimento de certo e errado, limites, responsabilidades ou privacidade, estando formação ainda, formação esta, responsabilidade de ambos os genitores e família.
Resposta errada de quem disse que foi violação a privacidade, até porque postagem de rede social não é privativa, é pública, exceto se selecionado individualmente quem pode ver...
That is it.
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William Segundo
Comentário ·
há 11 anos
Prisão cautelar de Senador pode até ser bem intencionada, mas é inconstitucional
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Respeito o texto do colega, data venia não concordo.
Entendo que não há inconstitucionalidade. Em verdade, o Procurador da República, por equívoco, representou pela prisão preventiva de senador, o que de fato não seria permitido pelo texto constitucional. Ocorre, por outro lado, situação de flagrância, vez que o art. 2º, caput, da Lei 12.850/2013, trata de crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo.
A questão é: seria inafiançável?
É cediço que a Constituição estabelece um rol de crimes inafiançáveis. Por sua vez, o Código de Processo Penal também o faz no art. 323.
Devemos seguir mais adiante, no art. 324, IV, do mesmo estatuto, em que ressalta não ser possível a fiança quando presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva.
Ora, a conduta do Senador afetaria sobremaneira a colaboração de Cerveró e, consequentemente, o andamento da Lava Jato, restando configurado os motivos da preventiva (art. 312), tornando o crime inafiançável.
Portanto, em cotejo a Constituição Federal e os artigos 312, 323 e 324, do Adjetivo Penal, não resta dúvidas de que o Senador poderia ser preso em flagrante de crime inafiançável. Tampouco seria necessária tal ordem de prisão cautelar.
Itera, que o Senador não foi preso preventivamente, mas sim em flagrante. Não haverá conversão da prisão em flagrante em preventiva, pois incabível ao caso. Igualmente, não é o caso de medidas cautelares diversas da prisão, pois não resultariam efeito prático.
Entendo, finalmente, que no caso de Eduardo Cunha, se também restar comprovado que estaria de algum modo interferindo nas investigações (quando não seria cabível fiança, tornando o crime inafiançável), igualmente poderia ser preso em flagrante.
Abraço.
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David Devasconcelos
Comentário ·
há 11 anos
Sobre o direito de não querer ter filhos
Lize Borges
·
há 11 anos
Nisso estamos de acordo, Paulo Sedrez. Para mim também esses dois conceitos estão intimamente vinculados. Vivemos em uma sociedade e em uma epoca em que se fala muito em liberdade e direito. Isso é lindo! Só que as pessoas esquecem do "outro lado da moeda". Esquecem de falar dos deveres e responsabilidades que cada individuo tem para com o corpo social onde vive. Há a possibilidade de gestação fora do corpo feminino? Em nosso atual estágio tecnológico, não! No entanto, eu defendo que elas não devem ser obrigadas a nada, elas devem sim, relembrar a sua importância em todo esse processo.
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